sábado, 27 de agosto de 2011

Os desafios da gestão em empresas brasileiras

As empresas brasileiras possuem modelos de gestão híbridos, que são marcados pela manipulação excessiva de imagens e muitas vezes desconectados dos problemas organizacionais.

Observamos, sob o pós-modernismo, a hegemonia da imagem como um ativo valioso. O reflexo disso é que aparentar é mais importante do que ser, quando se trata de gestão. Isso se deve também à nova era de serviços que são, por natureza, intangíveis e precisam de imagens atrativas para reter os clientes. Assim, muitas empresas apresentam as suas imagens através de certificações e afirmações de que possuem uma administração estratégica de estoques, gestão estratégica de recursos humanos etc.

Não obstante, muitos gestores dizem que suas empresas apresentam no mais das vezes imagens que não correspondem à realidade interna. De acordo com eles, as empresas afirmam em seus sites que possuem uma gestão estratégica, mas na realidade os funcionários operacionais apenas executam suas tarefas e suas opiniões não são nem mesmo levadas em consideração pela cúpula administrativa; o planejamento não é tão "estratégico" assim e ainda é focado no curto prazo; as estratégias muitas vezes são histórias contadas em retrospectiva após uma série de tentativas e erros e as decisões não são tão racionais; em muitas organizações predominam reuniões sem objetividade para cobrir relatórios mal feitos e o excesso de papelório é muitas vezes um reflexo de problemas de comunicação.

Estes são alguns relatos gerais de estudantes de MBA que refletem um pouco da natureza contraditória entre a imagem que essas empresas apresentam e a realidade interna destas mesmas organizações.

Os investidores também reagem a essa onda de imagens. Se eles percebem que uma empresa não tem em seu site um determinado certificado ou mesmo uma ferramenta "estratégica", então não compram mais as ações desta empresa e o valor inevitavelmente decai. Mas na realidade, conforme os depoimentos, essas "imagens" nada têm a ver com a realidade interna de muitas empresas...

Outro fato a chamar a atenção são as modernas técnicas de gestão que muitas empresas dizem utilizar. Ferramentas gerenciais japonesas e técnicas japonesas de qualidade muitas vezes são implantadas sem a filosofia que deveria acompanhá-las. A todo momento novas tendências e ferramentas de gestão são apresentadas e adotadas pelas empresas nacionais em uma velocidade inimaginável. As terminologias são geralmente estrangeiras e estas ferramentas, de acordo com os relatos, geram mais conflitos do que resultados.

Até onde vai essa busca frenética pelo alinhamento às tendências gerenciais em detrimento da atenção aos recursos internos como competências, processos e informações...?

Todo esse contexto leva à formação de modelos de gestão híbridos em muitas empresas brasileiras, desconectados do negócio e cheios de chavões, fórmulas de sucesso e maneiras prescritivas de abordar problemas.

Qual seria a saída para lidar com esses desafios da gestão?

De acordo com Henry Mintzberg, a saída está no gestor. De acordo com esse renomado professor, autor de um livro recentemente lançado em que critica os cursos de gestão sob o contexto norte-americano, esses cursos muitas vezes formam atores e não gestores.

A solução seria a formação de gestores que possam desenvolver, a partir dos recursos internos da empresa, de suas próprias experiências e conhecimentos, as soluções para os problemas. Assim, seria possível lidar com o outro desafio da gestão que é justamente o fato desse campo de conhecimento estar repleto de modismos gerenciais. É preciso ter cautela com os modismos, para que não resultem em fórmulas rápidas de sucesso e modelos milagrosos de gestão.

Em uma famosa escola de gestão na Espanha, a ESADE Business School, em Barcelona, pode-se observar que os cursos de gestão partem da realidade das empresas nacionais e moldam seus currículos de acordo com os desafios inerentes à sociedade. Mas no caso brasileiro, percebe-se ainda que a gestão passa por uma crise de identidade e se manifesta de modo incipiente em muitas organizações.

Assim, a melhoria do modelo de gestão das empresas nacionais passa pela educação dos futuros gestores, da preocupação com as questões nacionais e do desenvolvimento de abordagens ou técnicas gerencias que nasçam do próprio Brasil e de suas inúmeras organizações. Cabe ressaltar que toda a sociedade está envolvida neste processo.

Não podemos mais avançar sem estratégias; sem planejamento de longo prazo; sem atenção ao nível operacional das organizações; sem o desenvolvimento de solução de problemas organizacionais a partir das competências dos funcionários locais e sem o desenvolvimento de uma cultura de gestão. A competitividade das empresas brasileiras depende da elucidação desses desafios.
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Edson Keyso de Miranda Kubo é professor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) e da Universidade Cruzeiro do Sul nas disciplinas de Planejamento Estratégico, Teoria das Organizações e Gestão de Projetos.



Esta matéria é uma contribuição do discente do curso de Contabilidade Werley Novais, e também componente do Grupo de Pesquisas e Estudos Contábeis - Graciliano Ramos

sábado, 20 de agosto de 2011

FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTATAIS ADMINISTRADAS SOB DIREITO PRIVADO:

Gilson Carvalho1

Desconheço se, por desinformação ou dolo, muito se tem truncado dos conceitos na discussão
sobre as Fundações Públicas Estatais administradas sob direito privado. A regulamentação
desta modalidade está em discussão na saúde há já vários anos por iniciativa da Jurista Lenir
Santos. Mais recentemente o Executivo enviou Projeto de Lei ao Congresso Nacional,
propondo a regulamentação daquilo que já está previsto, autorizado e legitimado pela
Constituição.

A EC-19-98 tirou do Art.37,XIX da CF a expressão Fundação Pública e substituiu-a
por Fundação, o que equivale dizer que abriu a autorização para fundações públicas e
privadas. Apenas ficou em aberto, na CF, uma lei complementar para “definir as áreas de sua
atuação”. O que hoje propõe o Governo ao Congresso.

Uma Fundação pode ser pública ou privada. O público só pode constituir fundações públicas e
o privado, fundações privadas. O público tem duas opções constitucionais. Pode constituir
fundações públicas administradas sob o direito público (autarquias) ou fundações públicas
administradas sob direito privado. Estas denominadas, informalmente, de fundações estatais
cujos detalhes de regulamentação se encontram em discussão.

Fundação Pública Estatal, administrada sob o direito privado não é um ente privado, mas sim
um ENTE PÚBLICO. Constituir Fundações Públicas Estatais jamais poderia ser categorizado
como um ato de privatizar o público. Fundação Pública Estatal sob direito privado só pode ser
criada pelo público. É pública, com objetivos públicos, financiada pelo público, executando
ações públicas, controlado pelo público, o que vale dizer, pelos cidadãos. Ignorância ou má fé,
dizer o contrário? Vontade de esclarecer ou confundir e manipular as pessoas?

A segunda questão polemizada é a relativa à forma de contratação de pessoal para estas
Fundações. Existem dois sistemas básicos de contratação de pessoas para trabalharem nos
entes públicos. O sistema estatutário e o celetista. Contratar alguém como celetista, pelo
Regime Geral de Previdência da CLT não é nenhum forma de contrato sórdido, desprezível,
precarizado etc. É o regime em que estão milhões de brasileiros, constitucional e legalmente
protegidos. Não se trata de um regime demoniacal a ser execrado e exorcizado. Se assim for,
estamos deitando fora o art. 7º da Constituição que trata das garantias dos “trabalhadores”
(regime CLT).

Estaremos negando o direito constitucional garantido aos Agentes Comunitários
de Saúde de serem contratados pela CLT (EC-51), como autorizou a CF? Ou seriam eles
trabalhadores de segunda categoria e por isso pode? Ou não seriam eles trabalhadores
públicos? Ou não seriam da função saúde? Mais ainda: e os Consórcios Públicos, para todas
as áreas incluindo saúde que, segundo a lei aprovada e defendida, saiu determinando a
contratação de mão de obra sempre pela CLT, sendo eles públicos ou privados?

Existem, na área de Saúde Pública, funções típicas de estado que só podem e devem ser
exercidas por pessoas que estejam regidas pelo regime estatutário. Destacam-se na área de
saúde pública as funções de gestão da saúde (regulação, fiscalização, controle) e
determinadas funções executivas como a de vigilância à saúde (epidemiológica, ambiental, do
trabalho, sanitária, portos, aeroportos e fronteiras etc.). Outras funções da saúde, como o
atendimento às pessoas (individual e coletivo) são atividades comuns ao público e ao privado,
sem nenhuma exclusividade pública. Estas últimas não são funções privativas de estado e seus
executores poderiam ser regidos pelo regime estatutário ou celetista. Tanto as atividades de
saúde do SUS não é privativa do estado que, o próprio Poder Público, na área da saúde,
mantém, no âmbito do SUS (denominado participação complementar) boa parte de seus
serviços públicos executados, mediante contrato ou convenio, com o setor privado, conforme
prevê a própria Constituição, art. 199, § 1º. São atividades da saúde executados por
trabalhadores celetistas para a população usuária do SUS.
A terceira questão essencial é dizer que as opções do que fazer dos agentes políticos de
governo são regidas pelo bloco de constitucionalidade. Devem atender aos cinco princípios
constitucionais essenciais: legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
Agentes políticos só podem fazer o que a lei determina. Quanto a contratar servidores públicos
pela forma estatutária ou celetista é uma opção que cada governo vai poder fazer, claro que
mediante autorização legislativa em sua esfera.
A recentíssima decisão do STF de suspender a redação nova do Art. 39, caput, da CF, por ter
entendido que houver erro de forma (votação não correta, no Congresso, daquele texto), não
terá implicação com as fundações publicas estatais. Essas têm regime jurídico de direito
privado, conforme o têm as empresas publicas e as sociedades de economia mista, as quais
não estão obrigadas ao regime jurídico único. Esse é o entendimento de vários juristas.
As Fundações Públicas Estatais, administráveis sob o direito privado, já estão previstas e
legalmente autorizadas pela Constituição Federal. Elas não são nenhuma inconstitucionalidade
ou ilegalidade. O que o projeto de lei do Governo fez foi encaminhar a proposta de
regulamentação que estava faltando. Inclusive, nenhum Governo, pode, por livre arbítrio, decidir
que não vai regulamentar aquilo que a Constituição determina.
Pelo princípio inarredável da democracia, neste momento, a sociedade tem pleno direito de
questionar se quer que regule desta ou daquela maneira. Só depois de decidido pelo
Congresso, algo poderá acontecer no campo das Fundações Públicas Estatais, administradas
sob direito privado. Ainda podendo, sempre, argüir a inconstitucionalidade do decidido pelo
Congresso se se entender que há inconstitucionalidade numa lei. Isto é o jogo democrático
constitucional.
O repulsivo seria que pessoas que professem algum dos lados (individual, coletiva ou
institucionalmente) cometam estelionato intelectual falseando a verdade. Distorcendo termos e
conceitos. Manipulando pessoas a partir de seu desconhecimento. Agindo sob a ética da
corporação sem submetê-la à ética do cidadão. Que predomine e vença a verdade e o
interesse coletivo.

Essa matéria foi publicada na Revista RADIS/Fiocruz, edição de setembro/2007.
1)     Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - carvalhogilson@uol.com.br –
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