terça-feira, 24 de abril de 2012

CONTABILIDADE O MELHOR INSTRUMENTO CONTRA A CORRUPÇÃO


AUTOR: ELENITO ELIAS DA COSTA

Conforme o Professor Antonio Lopes de Sá, um dos maiores pesquisadores em contabilidade, lamentavelmente já participa da contabilidade celestial, informa que CONTABILIDADE é uma ciência que mensura e registra os atos e fatos de um patrimônio vinculado a uma entidade, quando executada por profissional capacitado e qualificado que exerça todos os princípios derivados da adequação internacional e em perfeita sintonia com a TRANSPARENCIA e o CONTROLE INTERNO, pois se aferida através de um DIAGNÓSTICO e comparado com períodos anteriores pode-se facilmente identificar a variabilidade inserida no patrimônio de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas e identificar a sua normalidade ou não.
As pessoas físicas estão submetidas a um procedimento fiscalizatório incomum através de sistema de informática, daí podemos perceber o nível de transparência exigido, mas que ainda muitos não acreditam e ainda apresentam sua declaração com estratégias débeis e fúteis.
As pessoas jurídicas têm um sistema fiscalizatório mais voraz, haja vista o cumprimento de suas obrigações tributárias, mas que ainda gestores, investidores e profissionais ainda não estão preparados para essa verdade atual.
A formação de qualquer patrimônio exige uma CONTABILIDADE pautada em licitudes, transparência e controle interno, mas lamento que gestores, investidores e profissionais ainda não estejam preparados para essa atual realidade, mas sentirão a gula fiscalizatório que poderá vitimar diversos patrimônios.
Observo com bastante propriedade a variação patrimonial de pessoas físicas quando comparadas com a sua renda liquida assim como a situação das empresas sob qualquer opção de regime tributário onde a empresas integrantes do Sistema Simples podem originar uma BOLHA de inadimplência quando ao cumprimento das obrigações tributárias que estão afetas.
Aconselho a elaboração de um DIAGNÓSTICO e em seguida a elaboração e cumprimento de um PES – Planejamento Estratégico Sustentável, para manter a sustentabilidade e continuidade de suas atividades econômicas.
Sabemos que o sistema Econômico se alimenta de diversas variáveis dentre essas os incautos que tem comportamentos atípicos e não convencionais esses serão os primeiros a sentir a voracidade do sistema fiscalizatório.
Quaisquer ações sejam de pessoas físicas ou jurídicas são facilmente identificáveis e imediatamente analisadas, submetendo-se a legislação vigente e mensurados os indébitos, que serão tratados pelo sistema com a emissão de notificação eletrônica com seus respectivos DARF’s suplementares.
Passando aquela pessoa (físico-jurídica) a receber uma atenção especial pelo sistema até a sua recuperação tributária encontrar a normalidade.
Já se perguntou por que a Economia está estável, empresas sentem a velocidade do giro de seus estoques, reclama do custo Brasil, reclamando da concorrência, mas a arrecadação apresenta números crescentes?
Se as empresas integrantes do Sistema Simples Nacional estão inadimplentes com suas obrigações tributárias, por que o Governo possibilitou o parcelamento de suas dívidas?
Como o Governo fará as obras do PAC 1,PAC 2, Confederação, Copa do Mundo e Olimpíadas, sabendo da necessidade de Energia, Comunicação, Estradas e Obras civis, se não obter Receita Pública?
O Pacote que entrará em vigor em JULHO/2012, conforme está elaborado atenderá ao objetivo desejado pelas empresas?
Já se perguntou por que as DIPF Simplificadas serão elaboradas pelo sistema a partir de 2013?
Já se perguntou por que a DIPJ Simplificadas serão elaboradas pelo sistema a partir de 2014?
Você acredita que o Governo abdicará do recebimento redutor de suas Receitas no momento especial que estamos passando?

LEMBRE-SE:
O QUE VOCÊ FAZ QUANDO ESTÁ SENDO OBSERVADO CHAMA-SE ÉTICA, MAS AQUILO QUE VOCÊ FAZ QUANDO NÃO ESTÁ SENDO OBSERVADO CHAMA-SE CARÁTER.
Não se preocupe sabemos que o sistema se alimenta de profissionais e gestores que não estão preparados para a realidade presente e sua inépcia e inobservância pagarão o preço justo e necessário.
Estou convicto da precocidade do referido artigo, mas os fatos elencados merecem no mínimo uma reflexão para que possam sensibilizá-los, e não se torne uma vitima do sistema.
PORTANTO, quando estiver gerindo sua empresa ou procedendo a ações ou fatos que possam modificar o seu patrimônio PENSEM na CONTABILIDADE com bastante sintonia racional, caso contrário fará parte integrante de certas estatísticas indesejáveis.
Caso não acolha o meu aconselhamento, não se preocupe, pois na possível mudança de seu domicilio fiscal terá tempo suficiente para refletir sobre esse aconselhamento.
Recomendo a leitura e entendimento dos meus ARTIGOS e LIVROS publicados para facilitar a sua compreensão, mas advirto a exigência de educação globalizada para tal feito e possível processo decisório.

Fonte: Publicado em 24/04/2012 em Jornal Contábil:

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Os Ativos Intangíveis Sob a Ótica das Normas Internacionais de Contabilidade



Antes da atualização da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009 não se reconhecia nenhum tipo de ativo intangível no balanço patrimonial das empresas brasileiras. Assim sendo, a atualização da referida lei foi um avanço para contabilidade brasileira em relação ao tratamento dos ativos intangíveis.

Outro grande passo que foi dado em relação ao reconhecimento e evidenciação dos ativos intangíveis foi à publicação do CPC 04 – Ativo Intangível que possui correlação com as Normas Internacionais de Contabilidade, especificamente com a International Accounting Standards 38 (IAS 38).

A IAS 38 define ativo intangível como um ativo não monetário identificável e sem substância física. A definição de ativo pela norma é a mesma da estrutura conceitual, uma vez que um ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual são esperados benefícios futuros para a entidade.

Os principais pontos tratados pela IAS 38 envolvem questões relacionadas à natureza e reconhecimento dos ativos intangíveis, à mensuração dos custos e à contabilização da amortização e das perdas por impairment de tais ativos.

A IAS 38 é aplicável a gastos com publicidade, treinamento, pré-operacionais, pesquisa e desenvolvimento, patentes, licenças, filmes cinematográficos, software, conhecimento técnico, franquias, fidelidade de clientes, participação no mercado, lista de clientes e itens similares.

Quando existirem dúvidas se determinado ativo intangível deve ser tratado pela IAS 38 ou por outra norma em função de esse ativo estar contido em elementos tangíveis (por exemplo, umsoftware de um computador, contratos de licença e filmes), a entidade deve usar de julgamentos para avaliar qual é mais significativo. No caso, por exemplo, de um software, a entidade deve tratar o item todo como um imobilizado e seguir a IAS 16 (Imobilizado). Por outro lado, softwares instalados em um computador, como um programa para geração de relatórios ou um programa antivírus, que não são essenciais para o funcionamento do computador, devem ser tratados como um ativo intangível de acordo com a IAS 38.

Um item pode ser reconhecido como ativo intangível se ele satisfizer as condições estabelecidas na definição de tal ativo (ser um item não monetário sem substância física, separável, controlável e que gere benefícios econômicos) e se, adicionalmente, ele atende aos seguintes critérios de reconhecimento:

a) probabilidade de que os benefícios econômicos futuros atribuíveis ao ativo fluirão para a entidade; e

b) mensuração confiável dos custos do ativo.

Um ativo intangível adquirido separadamente (ou seja, não por meio de uma combinação de negócios) deve ser mensurado inicialmente ao custo. Esse custo compreende:

a) seu preço de compra, incluindo impostos de importação e impostos não recuperáveis, após deduzidos os descontos comerciais e os abatimentos; e

b) qualquer custo atribuível diretamente à preparação do ativo para uso (por exemplo, custos de benefícios de empregados, honorários profissionais e custos com testes).

Gastos que não fazem parte do custo de um ativo intangível são, por exemplo:
·                                 custos de lançamentos de novos produtos ou serviços, como os de propaganda e de atividades promocionais;
·                                 custos de conduzir os negócios em outro local ou para outra categoria de clientes, incluindo os custos de treinamentos do pessoal envolvido nesses processos;
·                                 despesas administrativas e outros custos indiretos;
·                                 custos incorridos quando o ativo já está nas condições planejadas pela entidade, mas está aguardando pelo uso;
·                                 perdas operacionais iniciais, tais como aquelas incorridas enquanto a demanda para os produtos do ativo está aumentando gradualmente.

Se o pagamento por um ativo intangível excede os prazos normais de crédito, o custo do ativo é seu preço a vista. A diferença entre os dois montantes (a vista e a prazo) deve ser reconhecido como despesa de juros ao longo do prazo do financiamento. Exceção a esse tratamento ocorre quando os juros são capitalizados como parte do ativo intangível porque este atende o critério de ativo qualificado (que leva um período substancial de tempo para ficar pronto) de acordo com a IAS 23 – Custos de Empréstimos.

O custo de um ativo intangível adquirido em uma combinação de negócios, de acordo com aInternational Financial Reporting Standards 3 (IFRS 3), corresponde ao valor justo na data de aquisição. Esse valor justo deve refletir as expectativas da entidade quanto às entradas de benefícios econômicos futuros, mesmo que haja incertezas sobre o momento dessas entradas. Assim, o critério de probabilidade de entrada de benefícios econômicos na entidade originada de ativos intangíveis é sempre considerado atendido em uma combinação de negócios.

Nas combinações de negócios, os ativos intangíveis da adquirida devem ser reconhecidos separadamente do goodwill, mesmo que tais ativos não tenham sido reconhecidos por aquela entidade.

O goodwill adquirido em uma combinação de negócios e, portanto reconhecido como tal representa os benefícios econômicos que surgem dos outros ativos adquiridos na combinação, que são incorporados ao goodwill por não serem nem individualmente identificados nem separadamente reconhecidos.

A IAS 38 proíbe explicitamente o reconhecimento de goodwill gerado internamente como ativo, pois não é separável e tampouco decorre de direitos legais e, como tal, não constitui recurso identificável controlado pela entidade que possa ser mensurado com segurança.

Alguns argumentam que o goodwill representa a diferença entre o valor de mercado de uma entidade e os valores contábeis de seus ativos líquidos (Patrimônio Líquido). Na verdade, essa diferença capta uma série de fatores que afetam o valor da entidade, mas ela não pode ser reconhecida como goodwill, pois ela não reflete os custos incorridos para gerar tal ativo.

É de se ressaltar que na nova legislação contábil percebe-se a presença dos ativos intangíveis, mas ela não se refere aos ativos do conhecimento e, sim, aos ativos que são objetivamente e diretamente mensuráveis em termos de valor, como, por exemplo, o valor da marca, que somente aparece no balanço, em caso de aquisição de terceiros, pois somente assim se tem o valor da transação como parâmetro de avaliação. De fato, o advento da Lei 11.638/07 aliada ao CPC – 04 – Ativos Intangíveis, embora possa ser considerado um avanço em termos de contabilização dos ativos intangíveis, ainda não contempla a grande parte dos elementos dos ativos intangíveis do conhecimento.

Enfim, pode-se dizer que a Contabilidade Financeira continua não propiciando as condições para se gerenciar os ativos intangíveis, pois se baseia no princípio da transação, ou seja, contabiliza somente aquilo que tenha passado por uma transação, comprado, vendido. Mas o fato é que os ativos intangíveis são aqueles que também agregam valor e podem nunca terem sido adquiridos, como é o caso da marca própria e dos elementos que caracterizam o Capital Intelectual. Diante dessa situação, todos os esforços nesse sentido devem ser dirigidos para a Contabilidade Gerencial.

Fonte: Administradores.com.

Esta matéria é uma contribuição do discente Werley Novais, componente do Grupo de Pesquisas e Estudos Contábeis - Graciliano Ramos