sábado, 17 de dezembro de 2011

Entenda a Crise Europeia.

Por que a  Grécia, que detém somente 0,3% do PIB mundial, desencadeia uma onda de pânico que se alastra de um país para o outro?
Ninguém estuda a Grécia, por ser tão pequena. Ninguém previu a falência da Grécia, porque ninguém estava estudando este país.
Mas uma vez quebrada, aí sim todos os economistas do Ocidente começaram a estudá-la. 
E aí todos observaram que ela devia 150% do PIB. 

Com esta constatação, começaram a ver que outros países deviam 150% do PIB ou mais, e aí começaram a descobrir e divulgar os outros países, como na tabela ao lado apontando a Itália e agora o Japão.
A crise vai se alastrar para fora da zona do EURO. Preparem-se!
- "Japão Será o próximo país", afirma Nouriel Roubini. 
Você que é administrador, contador, técnico de contabilidade, engenheiro, diga: qual o erro primário que o Economist, a CIA World Factbook, estão fazendo e que está gerando este pânico? 
Estão dividindo uma dívida que é paga ao longo de 10 a 30 anos, pelo PIB de um único ano.
Repito, porque é tão elementar que vocês não vão acreditar. Estão dividindo uma dívida que é paga ao longo de 10 a 30 anos, pelo PIB de um único ano.
Que são aqueles de sempre
Estão dividindo um número do Balanço Geral por outro do Demonstrativo de Resultados.
Estão comparando Peras com Maçãs!!
Quem disse que Dívidas devem ser pagas em um único ano?  
Se dividirmos a dívida da Grécia por 30 anos, que é um prazo normal para este tipo de dívida, a Grécia deve somente 5% do PIB do período, não 150%.
UMA BELA DIFERENÇA!
Iria quebrar? Não pela dívida.
Vai quebrar porque o juro agora dobrou, mas quem dobrou o juro foi o pânico, não os 5% da Grécia. 
Você ficaria em pânico se um país devesse e pagasse 5% do PIB por ano, por 30 anos? 
Isto se a Grécia não crescer nada, mas se ela dobrar o seu PIB em 30 anos, terminará devendo 2,5% do PIB.
Algo que a imprensa especializada e os jornalistas econômicos escondem propositadamente quando noticiam quem será o próximo.
O objetivo do jornalismo econômico é gerar volatilidade aos "hedge funds" e bancos que pagam os almoços no Fasano. 
No caso do Japão, a próxima bola da vez, a dívida passa de 180% para 6% do PIB.
Se ele não amortizar esta dívida, e "role" como aconselha Delfim Netto, ele pagará anualmente juros reais de 0,5%, que custam somente 1% do PIB por ano, minha gente.
Vai quebrar? Vai.
Porque somente 1.000 de vocês vão ler este blog, e vão achar interessante, mas vai parar por aí. 
Dividindo erradamente, Dívida pelo PIB de um único ano, logo se chega a conclusão que ninguém deve dever mais do que 100%, mesmo que os 100% for um número que nada tenha a ver.
Na Sala São Paulo, Fernando Henrique Cardoso, previu para 1000 pessoas, que como a Grécia devia quase 150% do PIB, dificilmente conseguiria pagá-la, incorrendo no mesmo erro.
Fiquei estarrecido, e comentei ao meu amigo contador que estava ao lado "e ele foi Presidente da República".
Meu amigo ao lado disse" "É muito pior, ele foi Ministro da Fazenda, tinha a obrigação de não cometer um erro destes".
Infelizmente, o Economist comete este erro e publica tabela mundial.
A CIA que é a Central de Informações do governo americano comete este mesmo erro banal. A que nível chegamos de ignorância administrativa e financeira! 
Todos os economistas usam Dívida/PIB como métrica, e não Dívida/Ativo Total ou Dívida/x Anos de PIB*(1+g)n  que seria o correto.
É muito triste ver uma crise mundial sendo gerada por pessoas que não entendem nada de contabilidade e administração financeira.
Uma das vantagens de termos administradores financeiros administrando países, é que nos preocupamos em usar as métricas certas, para sabermos exatamente onde estamos pisando.
CPIs são muito importantes para nós administradores, mas não para criarmos problemas, onde problemas não existem.
Obrigado pela sua atenção.  




sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Impostos chegam a 40% do valor do carro

Tributo no Brasil é quase o dobro da média de países emergentes como Argentina e China.
Sem taxas, valor de um carro de entrada custaria cerca de R$ 16 mil.
Priscila Dal Poggetto Do G1, em São Paulo
Gol zero quilômetro custaria R$ 10 mil a menos sem impostos sobre a venda (Foto: Divulgação)
Já pensou em pagar por um Volkswagen Gol zero quilômetro o valor de cerca de R$ 16 mil em vez dos R$ 26.530 cobrados nas concessionárias? Não se trata de promoção de montadora, mas sim o que o carro custaria se chegasse às lojas sem os impostos que se somam ao longo da cadeia de produção do veículo.

Essa diferença de 38% nos carros de até mil cilindradas, mas que chega a 40% para as outras motorizações, representa a carga tributária nominal, que inclui as cobranças sobre venda de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social ) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
 

“Essa carga é altíssima. Você não encontra nenhum lugar do mundo onde se aplique carga tão alta. Os países emergentes aplicam metade disso”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral.

Segundo Amaral, na Argentina a carga tributária acumulada é de cerca de 24%. “Isso porque agora aumentou um pouco, mas já foi de 20%”, observa. Nos EUA, a cobrança de impostos também chega a 24% do preço final, na Europa é 30% e na Índia e China, cerca de 20%.

Brasil não tem o carro mais caro do mundo, mas sim os impostos mais altos (Foto: Editoria de Arte/G1)

E quem paga por tanta cobrança é o consumidor, que arca também com os impostos que se somam ao longo da produção, como os tributos sobre insumos, folha de pagamento, lucro etc. “Se for levar em conta a carga tributária real, o valor é ainda mais alto. Se o veículo custa 100 e a carga tributária 40, o custo do veículo é 60. A carga sobre o custo é de 67%”, explica Amaral.

Segundo o conselheiro do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) para assuntos tributários e econômicos, George Rugitsky, o impacto desse imposto ao longo da cadeia só vai pesar no último elo, a venda. “Como as montadoras creditam daquilo que eles pagam no nosso preço (autopeças) o que importa é o que se paga na saída, sobre o veículo”, comenta.

  Redução de impostos causaria nova euforia no mercado
De acordo com o conselheiro do Sindipeças, o setor sempre tentou tratar com o governo uma redução dos impostos que incidem sobre o veículo. “Isso vai fazer com que o fenômeno do financiamento se amplie. O mercado nacional entraria em um outro patamar”, observa.

A preocupação do setor vai além do mercado interno. Rugitsky explica que o mercado interno forte faz com que as montadoras invistam na atualização dos veículos e aumente a escala de produção, assim, torna o país competitivo no mercado externo. “Nenhuma montadora investe em países distantes de centros de consumo para exportar”, ressalta.


Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL398494-9658,00-IMPOSTOS+CHEGAM+A+DO+VALOR+DO+CARRO.html

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Contabilidade, a alma do negócio

Não manter a contabilidade de uma empresa organizada pode fazer com que ela, seus sócios e administradores sejam punidos por lei. Os motivos que levam a isso podem ser muitos: falta de tempo para apurar e controlar tributos, problemas com contratação e demissão de funcionários, negócios não previstos no contrato social, não seriedade em relação às documentações exigidas em cada atividade, falta de pagamento de impostos e muitos outros fatores.
 
E, para que problemas como estes sejam amenizados e até mesmo evitados, recomenda-se que as empresas terceirizem serviços contábeis. Considerada como a “alma do negócio”, a contabilidade é cada dia mais importante no dia-a-dia das empresas. “Levando em conta que as empresas que prestam serviços contábeis tendem a estar mais atualizadas e familiarizadas com as mudanças da legislação e obrigações que são implementadas pelos órgãos reguladores, os serviços por elas prestados tende a proporcionar maior segurança às empresas”, afirma o contador Gilmar Rissardi, da Bilanz Gestão Contábil.
 
De acordo com estudos realizados pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – o serviço contábil é o mais procurado entre os empreendedores brasileiros. Para o contador Gilmar Rissardi, que está à frente da empresa curitibana Bilanz Gestão Contábil, a eficiência da Receita Federal implica em que as empresas procurem contratar profissionais especializados para cuidar de sua contabilidade.
 
“Com a correria do dia-a-dia é difícil que os empresários dediquem tempo suficiente para acompanhar de perto toda a estruturação contábil de uma empresa. Para isso, existem os serviços dos contadores, que participam e organizam, sempre com o acompanhamento dos empresários, de todas as etapas da empresa, desde a sua constituição, planejamento tributário, implantação de softwares corporativos, controles internos e muitos outros serviços necessários para uma boa operacionalização da empresa”, comenta Gilmar Rissardi.
 
No Brasil já houveram casos de empresas que não se preocuparam efetivamente com a organização de sua contabilidade e, por motivos diversos, acabaram com problemas junto aos órgãos reguladores. A advogada Inaiá Queiroz Botelho, da JB Advocacia Empresarial, alerta para algumas dificuldades que podem acontecer caso as empresas tenham problemas com os dados contábeis. “Os riscos da atividade empresarial são potencializados pela falta de organização contábil. É comum ver empresários sérios e responsáveis que acabam sendo autuados e multados pelo Fisco, e algumas vezes até indiciados por crimes fiscais, em decorrência de erros e orientações incorretas passadas por profissionais contábeis irresponsáveis e desatualizados.” Por isso, ressalta a advogada: “todo cuidado é pouco antes de contratar um profissional contador”, devendo o empresário cercar-se de bons profissionais a fim de evitar futuros aborrecimentos, “mesmo que isso custe um pouco mais caro” finaliza.
 
Desde que feita de forma responsável e correta, a contabilidade reflete a realidade de uma empresa e desobriga os empresários e contadores de responderem com bens pessoais em processos diversos. Os serviços de contabilidade devem ser vistos pelas empresas como ferramenta de gestão para conquistar bons resultados e ser bem sucedido no negócio.

Esta matéria é uma contribuição do Profº. Flávio Dantas, docente dos cursos de Ciências Contábeis da FAINOR e UESB, e também, orientador/componente do Grupo de Pesquisas e Estudos Contábeis - Graciliano Ramos

 

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Receita deve acabar com 8 declarações

Secretário da RF diz que não se justifica 'exigir do contribuinte que apresente dados sobre algo que nós já temos'. PIS/Cofins será simplificado; só IR de empresa pode consumir 240 horas para preparar e revisar documentos
O governo decidiu acabar com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.
Em entrevista à Folha, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio de sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
"Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos", afirmou. A mudança pode ser feita apenas com uma instrução normativa.
Segundo Barreto, nas próximas semanas, a Receita dará início à faxina com o fim da DIF-Bebidas, que traz informações sobre a produção de cervejas e refrigerantes.
Hoje, o órgão já tem um sistema que mede a produção eletronicamente, no momento em que o líquido é engarrafado, o que torna a entrega do documento inócua.
Após a DIF, outras sete declarações serão eliminadas gradualmente. A previsão é que o fim da declaração do IR das empresas ocorra em 2013 ou 2014.
Para as empresas, reunir essa documentação é custoso. O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) calcula que elas gastem 1,5% do faturamento anual com as chamadas "obrigações acessórias" demandadas hoje pela Receita.
A DIPJ é a mais complexa. Inclui, além do dados do IR, informações sobre o balanço das empresas, pagamentos de dividendos e de apuração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Elaborá-la uma vez por ano leva em média 200 horas de trabalho mais 40 horas para a revisão. Não entregá-la, porém, pode custar até 20% do imposto devido em multas.
"O custo é muito elevado, pois cada vez mais as declarações exigem uma maior quantidade de informações. As empresas necessitam de diversos profissionais", afirma o advogado Luciano Costa, sócio da Pactum Consultoria Empresarial.
EXTINÇÃO
De acordo com Barreto, não há no radar do governo uma reforma dos tributos federais: serão feitas ações pontuais, como a extinção da declaração ou a publicação de notas públicas esclarecendo dúvidas de contribuintes.
O governo também não pretende, segundo o secretário, elevar o rol de companhias que poderão declarar Imposto de Renda pelo chamado lucro presumido, que é uma forma simplificada para companhias maiores.
Fonte: Folha de São Paulo via Sitecontabil

Esta matéria é uma contribuição do discente Werley Novais, componente do Grupo de Pesquisas e Estudos Contábeis - Graciliano Ramos

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Aumento do IPI: Protecionismo ou estímulo à indústria?

Em tempos de crise o governo federal tem adotado medidas para defender o país da crise mundial que assola a Grécia e assombra Itália, Portugal, Espanha e Irlanda e faz sombra em outros países da Europa e na América.
Plano Brasil Maior, venda de swaps cambiais, controle de gastos públicos, consolidação fiscal, elevação do superávit primário, são algumas das diversas estratégias adotadas todas com objetivos bem específicos a economia.
Dentro desse cenário de ações uma medida recente tem sido bastante polemizada pela sociedade por afetar não somente os consumidores em curto prazo como também a indústria e num âmbito maior a própria economia nacional. O aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que tem encontrado resistência por parte das importadoras, algumas utilizando inclusive de liminares judiciais para adiar a elevação do tributo, pode ser interpretado de duas maneiras distintas.
"Não é uma medida protecionista", disse Mantega. Embora taxativo quanto à finalidade do aumento proposto pelo governo federal, há como discordar do ministro da Fazenda. O acréscimo de 30 pontos percentuais na alíquota do IPI para automóveis importados e também para aqueles fabricados no Brasil, cujas montadoras não usarem um mínimo de 65% de componentes nacionais e não investirem em inovação incidindo diretamente no preço dos veículos que deverão ser repassados ao consumidor por importadoras e revendedoras, projetando uma diminuição da venda dos importados. Se enquadra em que medida ?
Outra visão que pode ser atribuída e essa sim defendida pelo ministro Guido Mantega é a de que a elevação teve como objetivo aumentar a competitividade dos automóveis brasileiros e estimular a produção interna.
Mas qual seria então a verdadeira intenção do novo aumento do IPI?
A resposta é que os dois pontos de vista, um defendido pelo governo federal e outro pela indústria automobilística estão corretos. A medida é protecionista, pois provocará um aumento inevitável nos importados, fazendo o consumidor se direcionar aos nacionais, e é de estímulo a indústria nacional também porque a migração desses consumidores injetara crescimento nos veículos nacionais.
Contudo o que realmente deve ser questionado é porque o governo federal não ampliou o debate do aumento do IPI para a sociedade, sendo discutidas assim as metas e consequências para a cadeia principal envolvida no tema, a indústria, as revendedoras e o consumidor final. 
Fonte:
http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-Artigos/1455.html


Esta matéria é uma contribuição do Profº. Flávio Dantas, docente dos cursos de Ciências Contábeis da FAINOR e UESB, e também, orientador/componente do Grupo de Pesquisas e Estudos Contábeis - Graciliano Ramos

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

A nova realidade contábil brasileira

As regras contábeis atualmente vigentes foram introduzidas pela Lei nº 11.638 no fim de 2007 com objetivos muito claros de aproximar a realidade contábil brasileira aos padrões adotados internacionalmente, o que tornaria mais transparente a leitura e interpretação das informações financeiras de companhias com sede no país por analistas estrangeiros.

Como era de se esperar, a nova contabilidade brasileira tem desencadeado, ao longo desses anos, muita polêmica e diversas discussões em fóruns de profissionais das áreas do direito e das ciências contábeis que resultaram em uma série de pronunciamentos de órgãos técnicos especializados, referendados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como é de conhecimento, várias dessas mudanças contábeis trouxeram impactos significativos no resultado das companhias brasileiras que afetariam, invariavelmente, a apuração dos impostos e contribuições por elas devidos. É por essa razão que o legislador tratou de estabelecer um mecanismo que pudesse anular esses efeitos tributários mediante a criação do Regime Tributário de Transição (RTT).

Dentre as diversas alterações trazidas pelas novas regras, o critério de depreciação dos ativos, em especial, tem suscitado certas dúvidas e incertezas por parte dos contribuintes. De um modo geral, na ausência de parâmetros mais precisos, as companhias adotavam como prática usual, para fins contábeis, as regras e coeficientes de depreciação de ativos estabelecidos pela Receita Federal que, em tese, possuíam aplicação apenas no âmbito tributário. Partindo-se para a perspectiva fiscal da depreciação, o artigo 305 do Regulamento do Imposto de Renda dispõe sobre sua possibilidade quando tais bens estiverem sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência, desde que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.

Por sua vez, os artigos 309 e 310 do Regulamento do Imposto de Renda determinam que a quota de depreciação admitida como custo ou despesa operacional corresponderá à aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição dos bens depreciáveis; e a taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção de seus rendimentos, cabendo à Receita Federal publicar periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem.

Em suma, muito embora os coeficientes de depreciação publicados pela Receita Federal tivessem aplicação restrita ao âmbito tributário, muitas companhias acabavam se valendo desse mesmo critério para fins de escrituração contábil. Com as novas regras contábeis, isso mudou, uma vez que a Lei nº 11.638, posteriormente alterada pela Lei nº 11.941, de 2009, modificou a redação do parágrafo 3º do artigo 183 da Lei das Sociedades por Ações, determinando expressamente a revisão e ajuste dos critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação. Dessa forma, a observância do critério de depreciação pautado na expectativa de vida útil econômica do bem passou a ser obrigatória para fins de elaboração das demonstrações financeiras.

Este critério foi posteriormente ratificado por meio do Pronunciamento Contábil nº 27, ratificado pela Deliberação CVM nº 583, de 2009. Devido à neutralidade fiscal pregada pelo RTT, muito se discutiu se as novas regras implicaram em mudança da regra contábil atinente ao registro da depreciação, de forma que eventuais ajustes dela decorrentes seriam neutros do ponto de vista tributário.

Após a publicação de soluções de consulta no sentido da neutralidade fiscal de tais ajustes, no dia 9 de agosto a Receita Federal publicou, de modo a definir tal questão, o Parecer Normativo nº 1 reconhecendo que as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes das novas regras contábeis não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. De forma exemplificativa, uma companhia que possuía imóveis registrados em seu ativo não circulante e que, para fins contábeis, adote quota de depreciação correspondente a 30 anos de prazo de vida útil econômica, poderá, com respaldo da definição da própria Receita Federal, excluir para fins fiscais, quota adicional de depreciação, haja vista que o prazo de depreciação de imóveis definido pelo referido órgão é de 25 anos.

Dessa forma, é possível concluir que a alteração na forma de contabilização da depreciação dos bens registrados no ativo imobilizado da companhia, em decorrência do novo regime contábil, trata-se de uma mudança de critério contábil e, por essa razão, seus efeitos contábeis podem ser enquadrados como ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, portanto, abrangidos pelo RTT e neutros para fins fiscais.


Antonio Carlos Guzman e Guilherme Novellosão, respectivamente, sócio e advogado do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogado

Publicado em 14/09/2011 no Jornal Contábil.com.br

Esta matéria é uma contribuição do Profº. Flávio Dantas, docente dos cursos de Ciências Contábeis da FAINOR e UESB, e também, orientador/componente do Grupo de Pesquisas e Estudos Contábeis - Graciliano Ramos

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Nada de “jeitinho brasileiro” para pagar menos tributos

O planejamento tributário é associado imediatamente com a ideia de não se pagar tributos e, nesta ânsia de não se pagar tributos ou pagar o mínimo possível, depara-se com duas situações ligadas ao assunto: a evasão e a elisão fiscal.

O Fisco, por meio de alterações nas leis, vem produzindo formas de reduzir as alternativas e as lacunas (brechas) existentes na legislação para elaboração do planejamento tributário.

As empresas que buscam um diferencial no mercado, preços mais competitivos e, com isso, maior participação no mercado global não só precisam, mais devem, buscar profissionais que se dediquem ao estudo de legislação e do negócio, para encontrar formas lícitas de se reduzir, postergar ou eliminar Carga Tributária sobre sua atividade.

O planejamento tributário é uma tarefa complexa que envolve interdisciplinaridade de quem a desenvolve e deve ser executada por profissionais experientes, pois um trabalho mal elaborado pode custar muito caro para a empresa, não só financeira, mas, também, burocrática e moralmente.

É importante destacar a questão da licitude, que está intrinsecamente ligada ao conceito correto de planejamento tributário, pois práticas de evasão fiscal, não só é proibido, como ao invés de beneficiar a empresa pode trazer sérios prejuízos à organização e seus acionistas, em função da responsabilidade tributária, é inconcebível o “jeitinho brasileiro”, o perigo do mau planejamento é redundar em evasão fiscal, que é a redução da Carga Tributária descumprindo determinações legais, classificadas como crime de sonegação fiscal.

Um dos fatores de sucesso do planejamento tributário está na integração de profissionais e departamentos, ou seja, ele deve ser visto de uma forma mais abrangente do que o simples tributo e para ser eficaz, o planejador deve considerar o tributo e as demais implicações na operação proposta, reconhecer que os impostos representam apenas um entre muitos dos custos das empresas. Alguns dos planos propostos para o planejamento tributário podem exigir uma excessiva e onerosa reestruturação da empresa. Assim o planejamento tributário eficaz deve prever todos os impostos, todos os custos e todas as partes.

É praticamente impossível falar de planejamento tributário, ou qualquer planejamento dentro das organizações que envolvam cifras monetárias sem que haja uma participação da contabilidade. Esta ciência social tem uma relevância significativa para as empresas e para a sociedade. Para se ter uma ideia da amplitude da contabilidade uma das suas definições a descreve como a arte de obter, classificar e resumir de forma significativa e em termos monetários transações e eventos que são, em parte, de característica financeira, e interpretar os resultados.

No planejamento tributário sua relevância está em favorecer a redução das incertezas quando há diferentes alternativas disponíveis para escolha, bem como permitir uma avaliação das decisões tomadas no passado auxiliando no processo de aprendizagem.

A contabilidade é de interesse do administrador, das autoridades fiscais, das instituições financeiras, dos investidores, das agências governamentais, ou seja, a lista de usuários é realmente exaustiva e inclui cliente, fornecedores, sindicatos, empregados, estudiosos do comportamento das empresas, jornalistas econômicos, entre outros. Cada interessado possui seus objetivos e espera que as informações contábeis os auxiliem na consecução de seus propósitos. 

Por definição é possível compreender que o planejamento precisa e está presente no dia a dia das empresas, até por que não existe uma fórmula preparada para planejar tornando isso praticamente um procedimento inato da administração. Independente da área, do ramo, da estrutura e do tamanho, as empresas definem suas tarefas e procedimentos com propósito de atingir objetivos e isso nada mais é do que planejamento.

Por meio do planejamento é possível organizar as ações que se pretende e prever uma série de possibilidades de resultados, se demonstrando muito útil ao processo de tomada de decisão com relevante impacto na redução das incertezas.

Cito três tipos de planejamento tributário, o que tem por objetivo a anulação do ônus fiscal - impede a concretização do fato gerador da obrigação tributária, pelo emprego de estrutura e formas-jurídicas; o que tem por objetivo a redução do ônus fiscal - escolhe dentre as várias alternativas legais a que apresenta menor ônus fiscal; e o que tem por objetivo o adiamento do ônus fiscal, por meio do deslocamento da ocorrência do fato gerador; postergação do lançamento ou pagamento do imposto; possibilitar a concretização do fato gerador, que resulte em um ônus fiscal menor.

O assunto é relevante e extenso, minha proposta aqui é incentivar o debate e o estudo do planejamento eficaz, o que produz a elisão fiscal, ou seja, a redução da Carga Tributária dentro da legalidade e é um gerador de resultados à empresa e, eliminar o denominado “jeitinho brasileiro”.

Autor: Fábio Donizete de Mendonça  - retirado do http://classecontabil.uol.com.br/artigos/ver/2265

Esta matéria é uma contribuição do discente do curso de Contabilidade Diego Duarte, e também componente do Grupo de Pesquisas e Estudos Contábeis - Graciliano Ramos

sábado, 27 de agosto de 2011

Os desafios da gestão em empresas brasileiras

As empresas brasileiras possuem modelos de gestão híbridos, que são marcados pela manipulação excessiva de imagens e muitas vezes desconectados dos problemas organizacionais.

Observamos, sob o pós-modernismo, a hegemonia da imagem como um ativo valioso. O reflexo disso é que aparentar é mais importante do que ser, quando se trata de gestão. Isso se deve também à nova era de serviços que são, por natureza, intangíveis e precisam de imagens atrativas para reter os clientes. Assim, muitas empresas apresentam as suas imagens através de certificações e afirmações de que possuem uma administração estratégica de estoques, gestão estratégica de recursos humanos etc.

Não obstante, muitos gestores dizem que suas empresas apresentam no mais das vezes imagens que não correspondem à realidade interna. De acordo com eles, as empresas afirmam em seus sites que possuem uma gestão estratégica, mas na realidade os funcionários operacionais apenas executam suas tarefas e suas opiniões não são nem mesmo levadas em consideração pela cúpula administrativa; o planejamento não é tão "estratégico" assim e ainda é focado no curto prazo; as estratégias muitas vezes são histórias contadas em retrospectiva após uma série de tentativas e erros e as decisões não são tão racionais; em muitas organizações predominam reuniões sem objetividade para cobrir relatórios mal feitos e o excesso de papelório é muitas vezes um reflexo de problemas de comunicação.

Estes são alguns relatos gerais de estudantes de MBA que refletem um pouco da natureza contraditória entre a imagem que essas empresas apresentam e a realidade interna destas mesmas organizações.

Os investidores também reagem a essa onda de imagens. Se eles percebem que uma empresa não tem em seu site um determinado certificado ou mesmo uma ferramenta "estratégica", então não compram mais as ações desta empresa e o valor inevitavelmente decai. Mas na realidade, conforme os depoimentos, essas "imagens" nada têm a ver com a realidade interna de muitas empresas...

Outro fato a chamar a atenção são as modernas técnicas de gestão que muitas empresas dizem utilizar. Ferramentas gerenciais japonesas e técnicas japonesas de qualidade muitas vezes são implantadas sem a filosofia que deveria acompanhá-las. A todo momento novas tendências e ferramentas de gestão são apresentadas e adotadas pelas empresas nacionais em uma velocidade inimaginável. As terminologias são geralmente estrangeiras e estas ferramentas, de acordo com os relatos, geram mais conflitos do que resultados.

Até onde vai essa busca frenética pelo alinhamento às tendências gerenciais em detrimento da atenção aos recursos internos como competências, processos e informações...?

Todo esse contexto leva à formação de modelos de gestão híbridos em muitas empresas brasileiras, desconectados do negócio e cheios de chavões, fórmulas de sucesso e maneiras prescritivas de abordar problemas.

Qual seria a saída para lidar com esses desafios da gestão?

De acordo com Henry Mintzberg, a saída está no gestor. De acordo com esse renomado professor, autor de um livro recentemente lançado em que critica os cursos de gestão sob o contexto norte-americano, esses cursos muitas vezes formam atores e não gestores.

A solução seria a formação de gestores que possam desenvolver, a partir dos recursos internos da empresa, de suas próprias experiências e conhecimentos, as soluções para os problemas. Assim, seria possível lidar com o outro desafio da gestão que é justamente o fato desse campo de conhecimento estar repleto de modismos gerenciais. É preciso ter cautela com os modismos, para que não resultem em fórmulas rápidas de sucesso e modelos milagrosos de gestão.

Em uma famosa escola de gestão na Espanha, a ESADE Business School, em Barcelona, pode-se observar que os cursos de gestão partem da realidade das empresas nacionais e moldam seus currículos de acordo com os desafios inerentes à sociedade. Mas no caso brasileiro, percebe-se ainda que a gestão passa por uma crise de identidade e se manifesta de modo incipiente em muitas organizações.

Assim, a melhoria do modelo de gestão das empresas nacionais passa pela educação dos futuros gestores, da preocupação com as questões nacionais e do desenvolvimento de abordagens ou técnicas gerencias que nasçam do próprio Brasil e de suas inúmeras organizações. Cabe ressaltar que toda a sociedade está envolvida neste processo.

Não podemos mais avançar sem estratégias; sem planejamento de longo prazo; sem atenção ao nível operacional das organizações; sem o desenvolvimento de solução de problemas organizacionais a partir das competências dos funcionários locais e sem o desenvolvimento de uma cultura de gestão. A competitividade das empresas brasileiras depende da elucidação desses desafios.
_____________________________________________________________________________
Edson Keyso de Miranda Kubo é professor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) e da Universidade Cruzeiro do Sul nas disciplinas de Planejamento Estratégico, Teoria das Organizações e Gestão de Projetos.



Esta matéria é uma contribuição do discente do curso de Contabilidade Werley Novais, e também componente do Grupo de Pesquisas e Estudos Contábeis - Graciliano Ramos

sábado, 20 de agosto de 2011

FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTATAIS ADMINISTRADAS SOB DIREITO PRIVADO:

Gilson Carvalho1

Desconheço se, por desinformação ou dolo, muito se tem truncado dos conceitos na discussão
sobre as Fundações Públicas Estatais administradas sob direito privado. A regulamentação
desta modalidade está em discussão na saúde há já vários anos por iniciativa da Jurista Lenir
Santos. Mais recentemente o Executivo enviou Projeto de Lei ao Congresso Nacional,
propondo a regulamentação daquilo que já está previsto, autorizado e legitimado pela
Constituição.

A EC-19-98 tirou do Art.37,XIX da CF a expressão Fundação Pública e substituiu-a
por Fundação, o que equivale dizer que abriu a autorização para fundações públicas e
privadas. Apenas ficou em aberto, na CF, uma lei complementar para “definir as áreas de sua
atuação”. O que hoje propõe o Governo ao Congresso.

Uma Fundação pode ser pública ou privada. O público só pode constituir fundações públicas e
o privado, fundações privadas. O público tem duas opções constitucionais. Pode constituir
fundações públicas administradas sob o direito público (autarquias) ou fundações públicas
administradas sob direito privado. Estas denominadas, informalmente, de fundações estatais
cujos detalhes de regulamentação se encontram em discussão.

Fundação Pública Estatal, administrada sob o direito privado não é um ente privado, mas sim
um ENTE PÚBLICO. Constituir Fundações Públicas Estatais jamais poderia ser categorizado
como um ato de privatizar o público. Fundação Pública Estatal sob direito privado só pode ser
criada pelo público. É pública, com objetivos públicos, financiada pelo público, executando
ações públicas, controlado pelo público, o que vale dizer, pelos cidadãos. Ignorância ou má fé,
dizer o contrário? Vontade de esclarecer ou confundir e manipular as pessoas?

A segunda questão polemizada é a relativa à forma de contratação de pessoal para estas
Fundações. Existem dois sistemas básicos de contratação de pessoas para trabalharem nos
entes públicos. O sistema estatutário e o celetista. Contratar alguém como celetista, pelo
Regime Geral de Previdência da CLT não é nenhum forma de contrato sórdido, desprezível,
precarizado etc. É o regime em que estão milhões de brasileiros, constitucional e legalmente
protegidos. Não se trata de um regime demoniacal a ser execrado e exorcizado. Se assim for,
estamos deitando fora o art. 7º da Constituição que trata das garantias dos “trabalhadores”
(regime CLT).

Estaremos negando o direito constitucional garantido aos Agentes Comunitários
de Saúde de serem contratados pela CLT (EC-51), como autorizou a CF? Ou seriam eles
trabalhadores de segunda categoria e por isso pode? Ou não seriam eles trabalhadores
públicos? Ou não seriam da função saúde? Mais ainda: e os Consórcios Públicos, para todas
as áreas incluindo saúde que, segundo a lei aprovada e defendida, saiu determinando a
contratação de mão de obra sempre pela CLT, sendo eles públicos ou privados?

Existem, na área de Saúde Pública, funções típicas de estado que só podem e devem ser
exercidas por pessoas que estejam regidas pelo regime estatutário. Destacam-se na área de
saúde pública as funções de gestão da saúde (regulação, fiscalização, controle) e
determinadas funções executivas como a de vigilância à saúde (epidemiológica, ambiental, do
trabalho, sanitária, portos, aeroportos e fronteiras etc.). Outras funções da saúde, como o
atendimento às pessoas (individual e coletivo) são atividades comuns ao público e ao privado,
sem nenhuma exclusividade pública. Estas últimas não são funções privativas de estado e seus
executores poderiam ser regidos pelo regime estatutário ou celetista. Tanto as atividades de
saúde do SUS não é privativa do estado que, o próprio Poder Público, na área da saúde,
mantém, no âmbito do SUS (denominado participação complementar) boa parte de seus
serviços públicos executados, mediante contrato ou convenio, com o setor privado, conforme
prevê a própria Constituição, art. 199, § 1º. São atividades da saúde executados por
trabalhadores celetistas para a população usuária do SUS.
A terceira questão essencial é dizer que as opções do que fazer dos agentes políticos de
governo são regidas pelo bloco de constitucionalidade. Devem atender aos cinco princípios
constitucionais essenciais: legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
Agentes políticos só podem fazer o que a lei determina. Quanto a contratar servidores públicos
pela forma estatutária ou celetista é uma opção que cada governo vai poder fazer, claro que
mediante autorização legislativa em sua esfera.
A recentíssima decisão do STF de suspender a redação nova do Art. 39, caput, da CF, por ter
entendido que houver erro de forma (votação não correta, no Congresso, daquele texto), não
terá implicação com as fundações publicas estatais. Essas têm regime jurídico de direito
privado, conforme o têm as empresas publicas e as sociedades de economia mista, as quais
não estão obrigadas ao regime jurídico único. Esse é o entendimento de vários juristas.
As Fundações Públicas Estatais, administráveis sob o direito privado, já estão previstas e
legalmente autorizadas pela Constituição Federal. Elas não são nenhuma inconstitucionalidade
ou ilegalidade. O que o projeto de lei do Governo fez foi encaminhar a proposta de
regulamentação que estava faltando. Inclusive, nenhum Governo, pode, por livre arbítrio, decidir
que não vai regulamentar aquilo que a Constituição determina.
Pelo princípio inarredável da democracia, neste momento, a sociedade tem pleno direito de
questionar se quer que regule desta ou daquela maneira. Só depois de decidido pelo
Congresso, algo poderá acontecer no campo das Fundações Públicas Estatais, administradas
sob direito privado. Ainda podendo, sempre, argüir a inconstitucionalidade do decidido pelo
Congresso se se entender que há inconstitucionalidade numa lei. Isto é o jogo democrático
constitucional.
O repulsivo seria que pessoas que professem algum dos lados (individual, coletiva ou
institucionalmente) cometam estelionato intelectual falseando a verdade. Distorcendo termos e
conceitos. Manipulando pessoas a partir de seu desconhecimento. Agindo sob a ética da
corporação sem submetê-la à ética do cidadão. Que predomine e vença a verdade e o
interesse coletivo.

Essa matéria foi publicada na Revista RADIS/Fiocruz, edição de setembro/2007.
1)     Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - carvalhogilson@uol.com.br –
O autor adota a política do copyleft podendo este texto ser copiado e divulgado, independente de   autorização e desde que sem fins comerciais.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Mais Uma Prova Que a Inflação É Superestimada no Brasil

Posted: 04 Aug 2011 09:00 AM PDT
Trinta anos atrás, entreguei aos formuladores do Plano Cruzado este estudo afirmando que ele iria fracassar se não mudassem a forma equivocada de calcular a inflação.
Nossos economistas usam os preços a prazo do Atacado de 30 a 60 dias, não o preço a vista que nem existe nestes casos. Deveriam trazer a valor presente antes.
Para quem não entende de finanças, isto significa incluir os Preços de Amanhã na Inflação de Hoje, um erro monumental.
Em 10 anos, o IGP-DI  e o IGP-M foram 78% MAIOR do que os preços ao consumidor.
Se os preços no atacado são (forçosamente) os preços do varejo e mais 20 ou 30 dias de distribuição do produto, como é possível ter uma difereça tão grande entre Preços do Atacado e Preços ao Consumidor?
São os mesmíssimos produtos, só que em etapas diferentes no processo de distribuição. Ao longo prazo as suas taxas de inflação deveriam se igualar e não se separar em 78%.
Não vejo por aí atacadistas 78% mais ricos e varejistas pobres.
A situação piora, se fosse 100% o Peso de Preços de Atacado do IGP e não somente 60%, a diferença seria de 130% maior. 
Como venho alertando jornalistas há mais de 40 anos, não era a inflação que precisava ser combatida, e sim este erro monumental de contabilização da inflação. Está aí mais uma prova.
Estávamos usando termômetros errados por 40 anos, e dizendo que o paciente estava com febre elevada.
Leia agora o manual de índices de inflação emitido pelo Banco Central, que explica como são calculados os Índices, e como não há nenhuma referência sobre como os Preços a Prazo do Atacado são tratados.
(Ou se traz ao valor presente e se inclui o preço "vista" no índice de hoje, ou se respeita o prazo e se inclui o preço no índice somente no mês de vencimento do prazo.) 
O que mais me chama atenção é o silêncio dos economistas quanto as estas minhas críticas. Veja os comentários que virão, sempre dizendo que estou pegando no pé dos economistas, que eu tenho um problema "emocional" com eles. 
Pelo contrário, adoro estes erros. Ganhei muito dinheiro e entendo como funciona de fato este país. Fico triste e revoltado porque estamos destruindo as finanças públicas, temos o juro mais elevado do mundo, por erros banais e fáceis de resolver.
E eu sei o porquê deste silêncio.
A grande maioria trabalha em bancos, hedge funds ou sonha com isto. E super estimando a inflação eles ganham uma baba de dinheiro e "success fee". Fazendo nada. 
Não seria uma enorme oportunidade para um jovem economista me "destruir", intelectualmente é claro, mostrando como nós administradores somos uns perfeitos idiotas, especialmente o conhecido Stephen Kanitz.
Seria um 1 x 0, um gol para a sua futura carreira.
Mas basta fazer um Google e perceber o total silêncio da classe nestes 40 anos. Tenho ou não razão de ficar preocupado com o futuro deste país?
(Este suposto aumento da inflação em 2011, na realidade é, em parte, aumento dos prazo de crédito, que sempre ocorrem quando uma economia começa a desaquecer, e as empresas querem reduzir os seus estoques, facilitando as vendas. Não é aumento de preço de fato, só de prazo de pagamento. 
Mas nada disto consigo transmitir, porque a maioria dos jornalistas ainda acha que os índices de inflação são manipulados para Baixo, e não para Cima, o que de fato, é inacreditável).
Esta matéria é uma contribuição do Profº. Flávio Dantas, docente dos cursos de Ciências Contábeis da FAINOR e UESB, e também, orientador/componente do Grupo de Pesquisas e Estudos Contábeis - Graciliano Ramos

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Banco Central Deve Garantir Dólares e o Câmbio?

Posted: 04 Aug 2011 08:25 PM PDT

De 1964 até 1998, era política econômica o Estado garantir ao investidor estrangeiro um câmbio fixo mais ou menos previsível.
Além de uma farta oferta de dólares, supridas sempre pelo Banco Central, no momento que precisassem.
Em 1998 continuamos com a política de suprir liquidez e dólares ao investidor estrangeiro, mas o dólar passou a ser flutuante.
Mesmo assim, a política foi de imprimir um câmbio relativamente estável, com o BC comprando dólares quando achava que a flutuação era grande demais.
Os governos de Lula e Dilma, também continuaram com esta política.
Neste artigo, que escrevi 10 anos atrás, argumentava que era o investidor internacional que deveria se preocupar com a sua saída do Brasil, e não o Governo.
Que não é função do Estado suprir de dólares na quantidade, preço e hora que o investidor quiser, e pelo menos, argumentava, parte desta responsabilidade deveria ser compartilhada.
Peço aos estudantes de Administração que estudem esta proposta com carinho, para que possamos mudar esta política do Estado, que na nossa opinião não é necessária.
Escrevi o artigo como uma carta aberta ao um investidor internacional, daí a ironia em alguns trechos. 

Prezado Mr. John Smith,
Agradeço sua carta mostrando interesse em investir no Brasil.
Sobre as suas perguntas sobre o risco cambial, e a capacidade do Banco Central suprir dólares para a remessa de lucros, juros e dividendos sempre que vocês precisarem, que o Sr. alega ser uma das funções do Estado, quero lhe orientar no seguinte: 
Primeiro gostaria de lembrá-los que ao comprar uma empresa já existente no Brasil, como o Pão de Açúcar por exemplo, ao contrário do que se possa imaginar, os senhores não estarão ajudando a gerar empregos, nem a aumentar a produção.
Vocês estarão comprando o que já existe. 
Num primeiro momento, nossa situação até ficará pior, já que os dividendos que eram pagos aos acionistas brasileiros em reais, passarão a ser pagos em dólares. 
Investir num país sem se preocupar se no futuro ele terá ou não as divisas para repatriar o capital e os lucros tem sido um erro de vocês investidores, e um erro ainda maior dos nossos governantes que se acham no dever de fornecer esta "estabilidade cambial".
E é esse erro que está gerando a atual confusão cambial que está nos afligindo agora.
Acreditar que o livre mercado se encarregará de suprir os dólares na hora em que os investidores quiserem, ou deles necessitarem, provou ser um enorme equívoco. Acreditar que o Estado supriria, também.
Tem outra saída?
Se os senhores com os seus contatos internacionais redirecionarem a produção da empresa a ser comprada para o mercado exportador, vocês estarão gerando as divisas dos juros e dividendos a serem remetidos, sem mais nunca depender do nosso Banco Central, e nem da nossa taxa de câmbio.
As suas preocupações diminuirão com relação ao Risco Brasil e o risco cambial. 
Se o Brasil declarar a moratória novamente, aquilo que vocês passarão a exportar lhes garantirá o pagamento, e o câmbio nestas horas explode reduzindo seu risco cambial.
A única mudança que nós Administradores Econômicos faríamos, é acabar com o Monopólio do Banco Central comprar todas a dívidas geradas pelas exportações. Quem não quiser, como vocês, não serão mais obrigados. 
Normalmente, se 2% da sua produção daqui fosse exportada, já seria o suficiente para pagar juros e principal na maioria dos casos, e os senhores não ficariam em pânico se as nossas reservas caíssem.
Se o setor onde os senhores pretendem investir não for passível de exportação, como no setor de varejo e serviços, façam uma parceria como a que fez a rede de fast food McDonald´s, que exporta carne brasileira para suas filiais instaladas no Japão.
Nosso governo, como a maioria dos governos da Ásia e o da Rússia, está tão ávido por investimentos estrangeiros que reluta em exigir algumas condições mínimas do investidor que garantam a segurança futura do próprio investimento feito aqui.
Na carta de intenção que os senhores enviarão ao governo brasileiro, tentem negociar a substituição desses 10% de imposto imbecil por um compromisso de gerar um certo volume de exportações por ano, com o direito no uso dessas divisas como bem lhes convier.
Aí, em vez de ficar de olho nas nossas reservas, os senhores ficariam de olho nas suas próprias exportações.
Os senhores já usaram esse tipo de raciocínio quando foram a Lua e levaram sabiamente o combustível para a viagem de volta.
Acontece que o nosso combustível se chama Real e não dólar, e a forma de obter dólar é exportando.
Portanto, se quiserem voltar ao país de origem, os senhores terão de produzir o "combustível" da volta exportando.
Lembrem-se o que acontece nas suas próprias empresas.
Acionistas que querem sair das suas empresas precisam achar um acionista para substituí-los, o que é feito na Bolsa de Valores. Não é o Estado que garante a saída, nem a Empresa. São os acionistas.  
Pensem bem, não faz sentido investir no Brasil e depois não ter como remeter os merecidos dividendos, e depender do Estado é sempre uma decepção. 
Não é do espírito do neoliberalismo que cada um resolva seus próprios problemas sem depender sempre das tetas do Estado ou do BNDES?
Não esqueçam do que os senhores aprenderam nas escolas de administração: um investimento que dependa da boa vontade ou de uma promessa futura de um governo para arrumar dólares, mesmo que seja do governo americano ou do FMI, jamais deveria ser feito.
Infelizmente, os Bancos Centrais do mundo querem poder e monopólio sobre as reservas cambiais, e não permitem administradores fazerem as suas reservas em dólar, para assegurar a remessa de juros e dividendos, sem ter que comprar no mercado spot, ou no meio de uma crise.
O mundo seria muito mais estável, as crises seriam muito menores, se usássemos os ensinamentos da ciência da administração, do que o discurso único centralizador da ciência da economia. 


Esta matéria é uma contribuição do Profº. Flávio Dantas, docente dos cursos de Ciências Contábeis da FAINOR e UESB, e também, orientador/componente do Grupo de Pesquisas e Estudos Contábeis - Graciliano Ramos

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Naufrágio curricular

"Queremos continuar com uma
população que ouviu falar de todas as
teorias mas não sabe usar nenhuma?"

O rei Gustavo Adolfo da Suécia, para defender-se de seus inimigos, decidiu criar o mais poderoso navio de guerra. Importou os melhores construtores navais, e os cofres públicos foram sangrados para produzir um barco invencível. Mas o rei o queria ainda mais invencível e mandou instalar mais um de que superior, com mais peças de artilharia. O navio, com o nome de Vasa, enfunou as velas em 1628 e, sob um vento suave, singrou a baía de Estocolmo. Mas, subitamente, apenas deixando o porto, vira e afunda. Era instável, pelo excesso de canhões e pela falta de lastro.
Nossos doutos educadores e autores de livros didáticos criam currículos invencíveis. Tudo que pode ser importante é nele anexado. E, como há cada vez mais coisas importantes, o currículo vai ficando mais pesado e mais invencível. Como o Vasa, os alunos afundam sob o peso de tantos conhecimentos e de tantas informações preciosas. E, nas profundezas ignotas dos oceanos intelectuais, naufraga sua educação.
Os japoneses, contados dentre os campeões mundiais em educação, fazem seus currículos para que todos os alunos normais entendam tudo. O MEC até que enxugou os nossos, mas, no trajeto até a sala de aula, o terreno é minado. Para autores e professores, é um desdouro que até mesmo os alunos geniais possam entender tudo que se ensina. Ainda não foi enterrado o último professor que se vangloria de só dar 10 quem sabe mais que ele.
O preço de um currículo entulhado de informações – que isoladamente podem ser úteis e até interessantes – é que não sobra tempo para ser educado. É preciso pisar no acelerador para conseguir ouvir falar de tudo. Como não há tempo para aprender, decora-se. Entre reis de França, afluentes do Amazonas e derivados de carbono, acumulam-se inutilidades memorizadas. E têm a mesma sina as leis, as teorias e os princípios científicos, que ajudariam a entender o mundo, se fossem entendidos.
Richard Feynman, Prêmio Nobel de Física, veio ao Brasil em 1950 para dar um curso para professores. Ficou estarrecido e anotou em seu livro de memórias: "Os estudantes tinham decorado tudo, mas não sabiam o significado de nada. (...) Nada tinha sido traduzido para palavras com significado. (...) Eles podiam passar nos exames e 'aprender' todas aquelas coisas, e não saber nada". Após meio século, continuamos na mesma, sabendo as fórmulas e incapazes de usá-las.
David Perkins (no livro Smart Schools) nos diz claramente que, se não entendermos o aprendido, ele não servirá para nada. Aprendemos ao pensar com e pensar sobre o que estamos estudando. Aprender é uma conseqüência de refletir a respeito do que está sendo apresentado na aula. A visão convencional é que adquirimos um conhecimento e depois aprendemos a usá-lo. Trágico engano. Aprendemos somente pelo ato de pensar no que estamos aprendendo. E o conhecimento só é realmente adquirido quando podemos pensar usando o que foi aprendido. Mas o nosso Vasa curricular não deixa tempo para que isso aconteça. Resta aos alunos a lembrança de haver ouvido falar de muitos fatos e muitas teorias. O preço da sobrecarga de informações é a falta de profundidade, é a incapacidade de usar o que parecia ter sido aprendido, mas que era um conhecimento inerte, inútil e que não pode ser mobilizado para entender o mundo e resolver problemas.
É preciso coragem para dizer não à avalanche curricular. E muitas vezes um professor individualmente não pode fazê-lo, pois há provas e maratonas curriculares a ser cumpridas a ferro e fogo. Mas é aqui que se define o futuro de um país. Queremos continuar com uma população que ouviu falar de todas as teorias mas não sabe usar nenhuma? Que recite os ossos do pé e centenas de nomes da taxionomia de Lineu? Ou queremos que entendam um manual de instrução? Tudo está na internet. Mas decidir o que buscar e usar bem o que encontrou é para aqueles que aprenderam a articular seu raciocínio. Nossos alunos continuarão tendo o mesmo destino do Vasa, com currículos invencíveis e tendo sua educação afundada pelo excesso de peso?

CLÁUDIO DE MOURA CASTRO

Fonte: http://www.espacoacademico.com.br/014/14ccast.htm


Esta matéria é uma contribuição do discente Rodrigo Neves, componente do Grupo de Pesquisas e Estudos Contábeis - Graciliano Ramos